quarta-feira, janeiro 24, 2007

EM NOME DO PAI

Lembro de ter lido algures na blogosfera (não consigo precisar onde) que “os Estados democráticos só devem criminalizar uma conduta quando ela seja consensualmente condenada pela sociedade”. Nada mais verdadeiro. Isto a propósito da recente condenação a seis anos de cadeia do sargento Gomes pelo direito que lhe assiste em defender a sua família. Como pode, quatro anos depois, uma família seja adoptiva, de coração, como queiram chamar, ser desconsiderada e condenada em favor de um indivíduo que recusou a paternidade e abandonou a mulher grávida? Quatro anos depois, é do interesse da criança fazer a distinção de quem é o pai biológico ou o pai "afectivo"? Ponha a Justiça os nomes que quiser, mas Pai é aquele é aquele que não abandonou, aquele que cuida, que protege, que educa, que acompanha, que está sempre presente. Eu sou Pai e falo com conhecimento de causa. Com sentenças destas, a mim custa-me a crer que algumas leis da nossa Republica sejam escritas por pessoas de bem!

3 comentários:

L Parreira disse...

Com essa do conhecimento de causa fazes-me lembrar o Francisco Louçã num célebre debate com o Paulo Portas!

L Parreira disse...

Ontem deixei um comentário sobre o "falar com conhecimento de causa", mas não queria deixar de comentar o teor do texto.
Hoje li um post em que a opinião expressa está muito próximo da minha, deixo-te o link:
http://aguiarconraria.blogsome.com/2007/01/25/usucapiao/

Nuno Neves disse...

Caro Parreira… leio o teu comentário e a posição com a qual tu te identificas e vejo que defendes uma aplicação cega da lei, sem sequer pensares nos interesses e bem-estar de uma criança, que apenas conhece como pais o casal que a criou. O tribunal condenou a seis anos de prisão um Pai cujo crime foi(é) defender uma criança do atentado que seria uma ruptura com os seus padrões de referência. É uma opinião.

Pois, o meu texto, sendo eu pai, destina-se somente a criticar uma sentença condenatória proferida por uma Justiça cega, que não olha para as circunstancias especiais e atenuantes do caso em concreto, nomeadamente o facto da criança se encontrar bem integrada na sua família “de coração” e com esta ter estabelecido “laços de afectividade e vinculação”. Como é que se apaga uma relação familiar de 4,5 anos numa criança? Além do mais, não posso apoiar a posição de um individuo que quando confrontado com a gravidez da sua companheira, mesmo sendo esta ocasional mas que lhe disse ser o pai da criança, optou por fugir. Fosse legal o aborto em Portugal e eu gostava de saber o que é que o Baltazar vinha agora perfilhar!!!